domingo, 6 de fevereiro de 2011

Iniciados "A" - Campeonato Nacional Série "D"


Naval 4
SCL MARRAZES 0

Derrota em jogo que se esperava muito difícil para a nossa equipa. Na última jornada, recepção ao líder Académica, jogo que temos que vencer para não termos que depender de terceiros para conseguir a manutenção.

Foto: FutDigital

10 comentários:

Anónimo disse...

o empate chega....

Anónimo disse...

n se fiem na derrota da Academica/SF pk e quase garantido que se os marrazes n pontuarem descem!!!

Anónimo disse...

este campeonato ainda vai dar muito que falar. O U. Leiria jogou com o jogador Sandro castigado frente ao Fátima e tb frente á Naval.Estou atento para ver o que vai acontecer.

Anónimo disse...

Para retificar o comentário anterior: O jogador Sandro foi expulso no jogo CADE - UDL por acumulação de amarelos e apanhou 1 jogo de castigo, por isso o problema só se pode colocar quanto aos 3 pontos da vitória sobre o Fátima e já não quanto à Naval

Anónimo disse...

Certo , mas não cumpre o jogo logo não podia jogar no jogo seguinte, julgo eu, admito que possa estar enganado por isso é que vou estar atento.

Francisco disse...

Se apenas descerem 3 equipas, o Marrazes já gantantiu a manutenção penso eu. Alguem me pode esclarecer..

Anónimo disse...

ainda pode perfeitamente descer se perder o jogo com a Academica e a AAC/SF e Fatima ganharem

Anónimo disse...

O Marrazes não desce.
PARABENS PUTOS

Anónimo disse...

PROCESSO DECIDIDO
PROC. Nº. 64/DISC-10/11 – Punir o UNIÃO DESPORTIVA DE LEIRIA com as
penas de derrota por 3-0 no jogo nº. 160.04.092, que disputou no dia 12 de
Novembro de 2010, contra o Centro Desportivo de Fátima, a contar para o
Campeonato Nacional de Juniores “C” e multa de 250,00 € (duzentos e cinquenta
euros), nos termos do disposto nos Artºs. 47º., nº. 1, 32º., nº. 1, alíneas a) e b) e
91º., nº. 4, alínea c), todos do Regulamento Disciplinar; e punir o jogador do mesmo
COMUNICADO OFICIAL
N.: 265
DATA: 2011.02.09
clube, SANDRO LIMA CORREIA FERREIRA (Lic. da FPF nº. 874.630), com a pena
de suspensão por 1 (um) mês, nos termos do Artº. 118º., nº. 1, do citado
Regulamento. – Considerados notificados em 10/02/2011.

Anónimo disse...

PREOCUPEM-SE É SE VOÇES NAO DESCEM